SP: Prefeitura recorre de liminar que proibiu aumento de velocidade em marginais

Publicado em 23/01/2017 - 18:38 Por Bruno Bocchini – Repórter da Agência Brasil - São Paulo

Pistas locais das marginais Pinheiros e Tietê tiveram sua velocidade reduzida para 50 km/h ( Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Pistas locais das marginais Pinheiros e Tietê tiveram sua velocidade reduzida para 50 km/h Marcelo Camargo/Agência Brasil

A prefeitura de São Paulo e a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) da capital paulista ingressaram hoje (23) com recurso na Justiça contra a liminar, publicada na última sexta-feira, que proibiu o aumento dos limites de velocidade nas Marginais Pinheiros e Tietê. Em nota divulgada hoje, a prefeitura diz que elevação das velocidades máximas “será feita de forma responsável e segura”.

"A alteração ocorrerá após orientações à população. Haverá um programa, Marginal Segura, com ações integradas de reforço da sinalização, fiscalização e informação. No âmbito da sinalização, serão feitas intervenções da engenharia de trânsito, como por exemplo, a instalação de lombofaixas”.

De acordo com a administração municipal, a fiscalização do comércio ambulante e de motos que trafegam pelas vias será intensificada e haverá campanhas educativas voltadas aos pedestres, ciclistas e motoristas. “Agentes de trânsito e atendimento emergencial estarão posicionados em pontos estratégicos para, caso necessário, atendimento imediato”.

Liminar

Na última sexta-feira, a Justiça de São Paulo decidiu, em caráter liminar, que os limites de velocidade das marginais Tietê e Pinheiros não poderão ser elevados, conforme havia sido anunciado pelo prefeito da capital paulista João Doria. A ação civil pública foi movida pela Associação dos Ciclistas Urbanos de São Paulo (Ciclocidade), na tarde de quinta-feira (19).

Na decisão, o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, disse que a redução da velocidade nas marginais foi motivada por um grave quadro urbano de acidentes fatais no trânsito e por orientação internacional de adoção de medidas preventivas, "ações concretas que alcançaram expressivos resultados estatísticos de acentuado declive dos casos de mortes nas marginais Pinheiros e Tietê, e sem prejuízo sensível à circulação de veículos”.

O juiz acrescentou que “sem estudos prévios, alternativas concretas a manter os índices satisfatórios alcançados de drástica redução dos eventos de morte nas marginais, não há fundamento jurídico na eliminação de um programa que atinge os objetivos alhures anunciados”.

Edição: Amanda Cieglinski

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