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Antaq reserva vagas para jovens de baixa renda no transporte interestadual

Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 08/02/2017 - 17:06
Brasília
Brasília - Movimento de passageiros na Rodoviária Interestadual na véspera do feriado de Natal (Antonio Cruz/Agência Brasil)
© Antonio Cruz/Agência Brasil

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) tornou pública uma resolução que reforça a obrigatoriedade de as empresas de transporte aquaviário interestadual oferecerem, em cada viagem, ao menos duas passagens gratuitas e outras duas pela metade do preço para pessoas de baixa renda entre 15 e 29 anos.

Publicada no Diário Oficial da União de ontem (7), a Resolução Normativa nº 16 da Antaq detalha as obrigações das empresas, os direitos dos usuários do transporte aquaviário e as exigências para fazer jus ao benefício, em vigor desde a publicação do Decreto 8.537, de outubro de 2015, que estabelece a reserva de vagas a jovens de baixa renda também em veículos dos serviços rodoviários e ferroviários.

A exemplo de ônibus e trens, toda embarcação autorizada a fazer o transporte aquaviário interestadual regular deve reservar duas vagas para o transporte gratuito de pessoas entre 15 e 29 anos cuja família tenha renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 1.760) e esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

As transportadoras também devem destinar outras duas vagas para transportar pela metade do preço as pessoas que se encaixem neste perfil. As duas vagas com desconto só podem ser oferecidas após os dois assentos gratuitos terem sido ocupados por passageiros de baixa renda.

O beneficiário deverá apresentar um documento de identificação com foto e que seja válido em todo o território nacional e também a Identidade Jovem - documento que comprova que a pessoa está inscrita no Cadastro Único do Governo Federal e que pode ser solicitada nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou nos setores responsáveis pelo Cadastro Único nos municípios.

O bilhete de viagem de ida e volta deve ser solicitado à empresa com pelo menos três horas de antecedência do horário de partida da embarcação do ponto inicial. Será nominal e válido apenas para o beneficiário devidamente identificado.

Não estão inclusos no benefício as eventuais tarifas de utilização dos terminais de passageiros. Mensalmente, as empresas de navegação e os microempreendedores autorizados pela Antaq a prestar o serviço de transporte aquaviário deverão informar à agência o total de passageiros transportados gratuitamente ou com desconto.

O descumprimento das condições expressas na resolução da Antaq resultará em advertência, multa, suspensão, cassação ou declaração de inidoneidade da empresa.

A Antaq não soube estimar o número de pessoas que vem sendo beneficiadas pela medida.

O transporte hidroviário de passageiros é bastante utilizado em todo o país, sobretudo na Região Norte, onde boa parte das cidades só podem ser acessadas por rios ou pelo ar. No estado do Amazonas, por exemplo, é o principal modal, já que, segundo o Sindicato Estadual das Empresas de Navegação Fluvial (Sindarma), apenas 10% dos 62 municípios são atendidos por rodovias.

De acordo com a Antaq, até o início do ano, 73 empresas estavam autorizadas a operar 28 linhas interestaduais de transporte longitudinal (realizado ao longo de rios e canais, fora das áreas portuárias, podendo estender-se aos portos fluviais e dos países vizinhos) e 85 operavam 57 linhas interestaduais no serviço de travessias (ligando dois pontos das margens de rios, canais, lagos, lagoas, baías, angras e enseadas). A agência ainda está implantando um sistema para receber das transportadoras as informações relativas à movimentação de passageiros.