Adasa terá 60 dias para estabelecer prazo para fim do racionamento de água no DF

Publicado em 14/03/2017 - 16:46 Por Julia Buonafina* - Brasília

Depois de determinar o racionamento de água para os brasilienses desde janeiro, a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico (Adasa) do Distrito Federal terá agora 60 dias para estabelecer um prazo para o fim da medida.

A liminar que determina a estipulação do prazo foi anunciada ontem (13) pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e também exige que a agência estabeleça metas para todos os consumidores; publique novos investimentos emergenciais ou estruturantes com prazo para cumprimento; e tenha um cronograma para a redução de prazos das obras previstas ou em andamento; além de outras medidas.

Para a 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a política regulatória da Adasa acarreta impactos insatisfatórios na vida dos consumidores do Distrito Federal de forma que descumpre a missão institucional a partir do momento em que decidiu optar por uma regulação simplória com racionamento.

Caso as medidas não sejam cumpridas, a agência terá que pagar uma multa diária de R$ 10 mil. Em contato com a Adasa, a agência comunicou que foi informada formalmente na manhã desta terça-feira (14) sobre a decisão judicial e estuda o teor da liminar para solicitar recurso.

*Estagiária sob supervisão da editora Denise Griesinger

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