Taxistas protestam contra regulamentação de transporte por aplicativos

Publicado em 10/05/2018 - 16:42 Por Akemi Nitahara - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

Insatisfeitos com a regulamentação feita pela prefeitura do Rio de Janeiro para o serviço de transporte individual de passageiros por aplicativos em carros particulares, oferecido por empresas como Uber, 99Pop e Cabify, milhares de taxistas foram às ruas hoje (10) em carreatas para protestar contra o decreto publicado no mês passado.

Os taxistas se concentraram no fim da manhã em frente à prefeitura, na Cidade Nova, no centro, gerando retenção no trânsito em vários pontos da cidade. Alguns táxis que passavam em frente ao ato, na Avenida Presidente Vargas, foram atingidos por ovos, jogados pelos manifestantes.

Taxistas protestam em frente à prefeitura, na Cidade Nova, região central do Rio.
Taxistas protestam em frente à prefeitura, na Cidade Nova, região central do Rio. - Tomaz Silva/Agência Brasil

 

Segundo os taxistas, o prefeito Marcelo Crivella não cumpriu a promessa de ouvir as reivindicações da categoria antes de regulamentar o serviço. Em março, lei federal autorizou o funcionamento dos aplicativos no país.

Representante dos taxistas que trabalham sem cooperativa nem ponto fixo, o chamado “rolé”, João Marcelo, conhecido como Marcelo do Táxi, criticou o prefeito que não aceitou a sugestão da categoria de limitar o número de carros cadastrados pelos aplicativos.

“O prefeito é tratante, ele tratou com a gente que, antes de fazer a regulamentação dos carros de aplicativo, ia chamar a categoria, os representantes, o sindicato, para poder sentar na mesa e conversar a respeito da regulamentação. Nós não estamos satisfeitos com a regulamentação dele porque basicamente continua a mesma coisa que está. A bagunça total, 150 mil carros na rua fazendo um caos no trânsito e passando por cima da mobilidade.”

Segundo ele, o município tem cerca de 32 mil permissionários de táxis. “Nós fizemos uma proposta a ele para que limitasse os carros por aplicativo em 33 mil. Ele falou que iria atender a categoria para ficar uma coisa equilibrada, mas infelizmente ele não cumpre palavra.”

O diretor do Sindicato dos Taxistas Autônomos do Município do Rio de Janeiro Marcos de Bezerra afirmou que a categoria não quer proibir a concorrência dos aplicativos, mas que a regulamentação organize a mobilidade no município com “regras mínimas de segurança aos usuários”.

“Ele [o prefeito] havia assumido o compromisso de que não publicaria nenhuma regulamentação antes de conversar com o sindicato para a gente definir os parâmetros que não prejudicassem nem os taxistas nem os motoristas de aplicativos. Porém, ele fez um decreto de uma forma totalmente liberal, que não tem restrição nenhuma”, disse.

Posicionamento

O prefeito Crivella recebeu representantes da categoria na terça-feira, porém as conversas não avançaram, segundo os taxistas.

Em nota, a prefeitura informou que incluir no decreto um limite para o número de carros circulando na cidade é inconstitucional. Segundo Crivella, “já há várias decisões em Cortes espalhadas pelo Brasil derrubando essas políticas que são inconstitucionais, sem abrigo da lei”.

A prefeitura disse também que está estudando juridicamente a possibilidade de aumentar a cobrança da taxa para carros que não tem placa do Rio de Janeiro e que o aplicativo da prefeitura Taxi Rio já passou de 1 milhão de corridas desde o início da operação, em novembro de 2017. Com 18 mil taxistas cadastrados, o aplicativo possibilita, em média, 13 mil corridas diárias.

De acordo com a prefeitura, os aplicativos de carros particulares repassam 1% do faturamento total para o Poder Público. Os valores ou percentuais não constam no decreto de regulamentação e foram deliberados no Comitê Municipal de Tecnologia Aplicada ao Sistema Viário Urbano, criado pelo mesmo decreto e composto por secretários municipais e pelos diretores-presidentes da Empresa Municipal de Informática e da Companhia de Engenharia de Tráfego.

Aplicativos

Em nota, a Uber informou que suas operações estão regulamentadas por lei. “Os motoristas parceiros da Uber prestam o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, que tem respaldo na Constituição, é previsto na Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal 12.587/2012) e teve novas diretrizes criadas pela Lei Federal 13.640/2018. A Uber acredita que os cerca de 20 milhões de usuários do app têm o direito de ir e vir”.

A Cabify informou que considera “pioneira” a regulamentação feita pela prefeitura do Rio de Janeiro. “A empresa continua a dialogar com a capital carioca, que retirou limitações como a de emplacamento e estabeleceu pontos que garantem a segurança e qualidade do serviço”, informou a empresa, ressaltando que diversos pontos do decreto precisam de “maior detalhamento futuro para evitar burocracias, que estabeleçam regras ainda mais claras (vistoria e curso) para que a empresa entenda todos os impactos no modelo de negócios e em provável alteração no valor do serviço”.

A 99 Pop foi procurada pela reportagem para comentar o decreto e a manifestação dos taxistas, mas não respondeu até o fechamento da reportagem.

Decreto

O Decreto 44.399, do dia 11 de abril de 2018, traz diretrizes gerais para a exploração de serviços de transporte individual remunerado de passageiros intermediado por plataformas digitais. O texto traz obrigações para os provedores como intermediar a conexão entre os motoristas e os usuários, bem como o pagamento, o uso de mapas digitais e recibo com o trajeto, valor e tempo gasto.

A prefeitura pede o cadastro do provedor junto à Secretaria Municipal de Transporte e relatórios periódicos sobre as viagens feitas, para “subsidiar o planejamento da mobilidade urbana e possibilitar o acompanhamento e fiscalização do serviço fornecido, sem prejuízo da privacidade e confidencialidade dos dados pessoais dos usuários e motoristas”.

Os motoristas têm prazo de 180 dias para se adequar às exigências, como a autorização para atividade remunerada na Carteira Nacional de Habilitação, a aprovação em curso de formação e a inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como contribuinte individual.

Edição: Lílian Beraldo

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