Prefeitura de São Paulo atualizará cadastros do auxílio aluguel

Renovação cadastral atingirá 27 mil famílias de beneficiários

Publicado em 27/10/2019 - 17:58 Por Ludmilla Souza - Repórter da Agência Brasil - São Paulo

A prefeitura de São Paulo atualizará, a partir de terça-feira (29), informações básicas e residenciais dos titulares das famílias beneficiárias do auxílio aluguel. A atualização cadastral, que vai até 7 de dezembro e é obrigatória para a continuidade do recebimento do benefício, será presencial e não poderá ser feita por representante.

Os titulares do benefício (primeiro ou segundo) deverão comparecer à Central de Atendimento da Habitação (Avenida São João, 299, Centro), ou aos pontos de atendimento regionais, e apresentar os seguintes documentos: termo de compromisso do beneficiário, documento com foto (RG ou CNH) e comprovante de residência (serão aceitas contas de consumo de água, luz ou telefone em nome do beneficiário - emitidas nos últimos três meses; contrato de locação com firma reconhecida ou declaração do proprietário do imóvel em que o beneficiário reside).

A partir de 1º de novembro, o Banco do Brasil, instituição responsável pela liberação do auxílio, fará a mobilização dos beneficiários informando, por meio de uma mensagem na tela dos terminais, com a seguinte frase: “Evite o bloqueio do seu auxílio aluguel, para mais informações ligue para 156”.

O atendimento por meio da ligação para 156, para tratar sobre o benefício, pode ser realizado 24 horas. Além da ligação, há três formas de atendimento via 156: pelo site www.sp156.prefeitura.sp.gov.br, pelos aplicativos para celulares Android e iOS ou, presencialmente, nas praças de atendimento das prefeituras regionais.

Aprovado pelo Conselho Municipal de Habitação e definido pela Portaria nº 131/Sehab_G/2015, o valor atual do auxilio é de R$ 400. Hoje, 27.341 famílias recebem mensalmente o auxílio aluguel na capital. Os números foram atualizados no dia 22 deste mês.

Atendimento regional

Os postos de atendimento regional são os seguintes: Região Norte: Subprefeitura de Freguesia do Ó, Avenida João Marcelino Branco, nº95 – Vila dos Andrades; Região Sudeste: Subprefeitura de Ipiranga, Rua Lino Coutinho, nº444 – Ipiranga; Região Sul/ Extremo Sul: Subprefeitura M´Boi Mirim, Avenida Guarapiranga, nº1695 – Parque Alves; Centro: Central de Habitação, Avenida São João, nº299 – Centro; e Região Leste: Associação Nova Esperança São Francisco (Anesf), Rua Morro das Pedras, nº206 – São Francisco

Em todos os pontos de atendimento, os serviços serão realizados de segunda a sábado, das 8h às 17h.

O benefício

Muro de arrimo de edifício Norma, que fica na rua Nicolau de Souza Queirós, desaba, e prédio é evacuado por risco de desabamento, na Aclimação, região central de São Paulo.
Auxílio aluguel pode ser dado a familias removidas de imoveis sob risco de desabameto - ArquivoAgência Brasil

Entre os benefícios sociais oferecidos pela prefeitura de São Paulo, o auxílio aluguel é um dos que têm o objetivo de ajudar famílias carentes por um período determinado. O atendimento habitacional provisório consiste na concessão de benefício financeiro complementar à renda familiar para ajudar nas despesas com moradia. O benefício é destinado a famílias carentes que estão em situação de vulnerabilidade e precisam de um local para morar até conseguirem uma moradia sem ajuda do governo.

De acordo com a Portaria nº131/2015/Sehab, podem ser beneficiadas famílias com renda mensal de até R$ 2.400, quando compostas por até quatro membros, ou com renda mensal per capita limitada a R$ 500, nos casos de famílias com cinco ou mais membros.

A concessão do benefício leva em conta o enquadramento das famílias nas seguintes situações: famílias removidas em decorrência de obras públicas estratégicas, realizadas pelo município ou em parceria com o município; famílias removidas de áreas com intervenção de programas sob responsabilidade do município ou em parceria com o município, como obras de urbanização de favelas; famílias removidas para atendimentos emergenciais em decorrência de desastres (desabamentos, inundações, alagamentos, incêndios, contaminações químicas e outros) em áreas de ocupação consolidada (áreas de propriedade do município, com mais de 10 anos, ou área com ocupação urbana irreversível e servidas parcialmente por infraestrutura, inclusive de saneamento ambiental e serviços urbanos); em remoções de moradores por motivo de risco extremo em áreas de ocupação consolidada, constatados pela Defesa Civil e subprefeituras; e famílias que tiveram de deixar suas casas devido aos programas de infraestrutura do governo federal, como o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC ), por exemplo.

Edição: Nádia Franco

Últimas notícias