Cidade de São Paulo prorroga prazo para inscrições na Lei Aldir Blanc
A Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo prorrogou os prazos para cadastramento da Lei Aldir Blanc na cidade. No caso do o Inciso II da lei, que contempla territórios e espaços culturais, o prazo foi estendido até as 23h59 da próxima sexta-feira (13). Para o Inciso III, que inclui seis módulos para as diversas linguagens artísticas e dois módulos específicos para o audiovisual, o cadastramento poderá ser feito até as 23h59 do dia 13 deste mês.
Segundo a prefeitura, até as 18h de ontem (7), foram finalizadas 868 inscrições e 1.581 estão em andamento, totalizando quase 56% do número previsto (4.400).
Conhecida como Lei Aldir Blanc, a Lei 14.017, de 29 de junho de 2020, tem o objetivo de promover ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia da covid‐19.
“Considerando a urgência de uma lei emergencial, para que mais pessoas tenham acesso ao recurso e possamos atender o cumprimento do pagamento de até 60 dias do recebimento do mesmo (depositado para o município de São Paulo no dia 17 de setembro), a Secretaria Municipal de Cultura está conduzindo o processo da forma mais ágil e menos burocrática possível, com cadastros simplificados e autodeclaratórios”, diz a prefeitura.
No site da Secretaria Municipal de Cultura, foram disponibilizados vídeos e manuais que ensinam, passo a passo, a fazer a inscrição. Há também o portal de atendimento SP156, acessível também pelo telefone 156, e o e-mail chamealdir@gmail.com para esclarecimento de dúvidas.
O texto foi alterado às 16h58 do dia 22 de outubro para correção de informações