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Publicada lei que garante tratamento humanitário a gestantes presas

Lei também trata de assistência à saúde do recém-nascido
Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil
Publicado em 13/04/2022 - 21:58
Brasília
Referentes ao período de 2006 a 2015, os dados tornam o Brasil o sétimo da América do Sul no quesito taxa de gravidez adolescente
© Arquivo/MDS

O governo publicou hoje (13), no Diário Oficial da União, uma lei que assegura a assistência humanitária para a gestante presa antes e durante o parto, bem como assistência à saúde do recém-nascido. O projeto havia sido aprovado no Congresso em março, tendo sua última aprovação ocorrida no Senado.

A lei, que tem três artigos, inclui um parágrafo na Lei de Execução Penal, garantindo à mulher presa tratamento humanitário à mulher grávida. Esse tratamento deve ocorrer durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como à mulher no período de puerpério, cabendo ao poder público promover a assistência integral à sua saúde e à do recém-nascido.

A Lei de Execução Penal já exige acompanhamento médico à presa e ao bebê, principalmente no pré-natal e no pós-parto. A lei publicada hoje entra nesse regramento e acrescenta o caráter humanitário dessa assistência.