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Eleição do Conselho Tutelar tem 55 candidaturas impugnadas

Brasil tem, ao todo, 6.100 conselhos tutelares e 30,5 mil conselheiros
Flávia Albuquerque - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 11/10/2023 - 15:25
São Paulo
Rio de Janeiro (RJ), 01/10/2023 - Eleitores comparecem em posto de votação de eleição para conselhos tutelares, na Escola Municipal Celestino da Silva, região central da cidade. Foto:Tânia Rêgo/Agência Brasil
© Tânia Rêgo/Agência Brasil

A Comissão Eleitoral Central do Processo Unificado de Escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares da cidade de São Paulo publicou no Diário Oficial do Município uma lista com 55 candidaturas que foram impugnadas após a análise das denúncias de irregularidades no pleito ocorrido no dia 1º. 

 A comissão recebeu aproximadamente 450 denúncias de irregularidades que teriam ocorrido durante o período de campanha e no dia das eleições. 

Na eleição unificada de 1º de outubro, 1.244 pessoas se candidataram e foram eleitos 260 conselheiros na capital paulista. A cidade de São Paulo tem o maior número de conselhos tutelares de todos os municípios do país. São 52 distribuídos nas quatro regiões da cidade. O Brasil tem, ao todo, 6.100 conselhos tutelares e 30,5 mil conselheiros distribuídos por seus 5.570 municípios. 

De acordo com a Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania da prefeitura de São Paulo, a maioria das denúncias é sobre condutas vedadas no edital, como campanha fora do período eleitoral, ou com a participação de pessoas públicas, situação em que o candidato pode ter obtido vantagem com a notoriedade ou influência de terceiros. 

Segundo a pasta, a lista substitui o resultado preliminar publicado em 2 de outubro, logo após a apuração de votos. “De acordo com o art. 23, inciso II do Edital nº 002/CMDCA-SP/2023, cabe recurso contra decisão que impugnou as candidaturas”, diz a pasta em nota. A publicação final de classificação será feita no Diário Oficial do Município até o dia 30 de outubro, após a análise desses recursos pela Comissão Eleitoral Central.  

“O trabalho da Comissão Eleitoral Central não possui caráter investigativo, tampouco poder de polícia ou judicial, restringindo-se à esfera administrativa, com a competência de analisar supostas irregularidades encaminhadas em denúncias, em conformidade aos dispositivos expressos em edital. Este é o limite do alcance das decisões da comissão”, explicou a secretaria.