TJ-SP determina realização de novo júri sobre Massacre do Carandiru

Publicado em 27/11/2018 - 19:01 Por Camila Boehm – Repórter da Agência Brasil - São Paulo

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve hoje (27), em novo julgamento de embargos infringentes do caso do Massacre do Carandiru, a determinação de que os policiais militares condenados sejam submetidos a um novo júri popular.

Por por 4 votos a 1, a maioria dos desembargadores entendeu que o caso deve ser novamente analisado pelo Tribunal do Júri, em respeito à soberania do júri, prevista na Constituição Federal. No julgamento da apelação deste caso, ocorrido em 2016, a 4ª Câmara decidiu, por unanimidade, anular os júris por entender que as decisões dos jurados foram manifestamente contrárias às provas dos autos.

Conforme o TJ-SP, os embargados infringentes do julgamento de hoje discutiram se os réus deveriam ser submetidos a novo julgamento ou se haveria a extensão da absolvição de três réus – ocorrida em primeiro grau – aos demais policiais acusados, ponto que causou divergência na ocasião do julgamento da apelação. Embargados infringentes são um tipo de recurso cabível quando a decisão não é unânime.

Participaram do julgamento os desembargadores Luis Soares de Mello Neto (relator), Euvaldo Chaib Filho, Camilo Léllis dos Santos Almeida e Edison Aparecido Brandão acompanharam o voto do relator para realização de novo júri, além de Ivan Ricardo Garisio Sartori, que votou pela extensão da absolvição sem realização de novo julgamento.

Julgamentos

Após o julgamento da apelação, em setembro de 2016, a 4ª Câmara Criminal também já havia julgado outros dois recursos sobre o caso Carandiru: Embargados de Declaração (novembro de 2016) e os Embargos Infringentes (abril de 2017). No entanto, o Ministério Público (MP) entrou com outro recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o argumento de que, no julgamento dos Embargados de Declaração, o TJ-SP teria deixado de se pronunciar sobre aspectos apresentados no recurso.

Em abril deste ano, o STJ acolheu o pedido do MP e determinou que o tribunal paulista realizasse novo julgamento dos embargos. Os Embargos de Declaração foram então novamente analisados em maio, sendo rejeitados, e hoje foi refeito o julgamento dos embargos infringentes. 

 

Edição: Sabrina Craide

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