Acordo judicial garante scanners corporais na Fundação Casa 

Decisão foi tomada após relatos de revista vexatória

Publicado em 03/04/2019 - 20:47 Por Camila Boehm – Repórter da Agência Brasil - São Paulo

Após relatos de revista íntima e vexatória em unidades da Fundação Casa, a Justiça paulista homologou ontem (2) acordo entre a Defensoria Pública de São Paulo e a Fundação, que prevê a instalação de scanners corporais com tecnologia de raios X para revista de visitantes em sete dos centros de atendimento socioeducativo. A decisão foi divulgada hoje (3).

A Fundação Casa informou que já cumpriu o acordo judicial e tomou todas providências, pois todos os scanners corporais dos centros de atendimento – três localizados em Guarulhos (Casa Guarulhos, Casa Guayi e Casa Serra da Cantareira), dois em Itaquaquecetuba (Casa Itaquá e Casa Terra Nova) e dois em Guarujá (Casa Guarujá e CAIP Guarujá) – foram instalados e estão em funcionamento.

A defensora Ana Carolina Oliveira Golvim Schwan, coordenadora do Núcleo da Infância e Juventude apontou que “o acordo foi importante para que se reconhecesse a necessidade da implantação” daqueles aparelhos. “A inclusão do scanner corporal torna a revista muito mais rápida e absolutamente menos invasiva”, disse a defensora Pública Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho, coordenadora do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores.

Ação civil

O acordo é resultado de processo no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que teve início com o ajuizamento de ação civil pública pela Defensoria em Guarulhos. Conforme a ação, visitantes das unidades em Guarulhos denunciaram que eram submetidos a revista íntima e vexatória, em que eram encaminhados a uma sala onde, diante de agente do estabelecimento, deviam se despir e se agachar por uma ou mais vezes para se verificar se havia itens proibidos escondidos nos órgãos genitais.

A defensoria argumentou que esses procedimentos violam a dignidade dos visitantes e, consequentemente, o direito à convivência familiar e comunitária dos adolescentes, já que muitas pessoas não aceitavam se submeter aos constrangimentos.

A ação apontou ainda que a Lei Estadual 15.552/15 proíbe revistas vexatórias nos presídios e que, embora a norma tenha sofrido veto no inciso que proibia tais revistas na Fundação Casa, o procedimento não é compatível com o sistema legal brasileiro e que não é necessária qualquer norma para reconhecer sua abusividade. “Adolescentes não podem receber tratamento mais gravoso que pessoas adultas, não se justificando o tratamento pior a suas visitas”, divulgou a Defensoria do estado.

Condenação

A ação, que tratava inicialmente das revistas apenas das unidades localizadas no município de Guarulhos, levou à condenação da Fundação Casa e da Fazenda Pública do Estado a adquirir e implementar o uso de scanners corporais, detector de metais ou aparelhos eletrônicos similares, com o objetivo de realizar de forma adequada e digna a revista de visitantes às unidades.

Após condenação, os órgãos apelaram da sentença e, após audiência de conciliação, a Defensoria Pública e a fundação celebraram o acordo. 

“O acordo, firmado com anuência da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, considera a importância das visitas para a efetividade da medida socioeducativa de internação e para o melhor retorno dos adolescentes ao convívio social”, divulgou a Defensoria, acrescentando que houve sucesso da Fundação Casa em recentes testes com uso de scanners nas revistas.

Segundo informou em nota, o objetivo da Fundação Casa é estender a instalação de scanners para todos os centros socioeducativos, “para garantir mais segurança no funcionamento dos mesmos e excluir os familiares e responsáveis legais das revistas íntimas”.

Edição: Fábio Massalli

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