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Justiça

Juiz de MG determina bloqueio de R$ 50 milhões de sócios da 123Milhas

Empresa informou que vai recorrer de decisão judicial
André Richter* - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 13/09/2023 - 20:57
Brasília
Defensoria Pública de Minas Gerais entra com ação contra 123Milhas. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil/Arquivo
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil/ARQUIVO

A Justiça de Minas Gerais determinou nesta quarta-feira (13) o bloqueio de bens no valor de R$ 50 milhões dos sócios da 123Milhas. Com a decisão, o patrimônio pessoal de Ramiro Madureira e Augusto Madureira serão bloqueados para garantir o pagamento de créditos aos consumidores lesados. 

A decisão foi proferida pelo juiz Eduardo Henrique de Oliveira, da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte. O magistrado aceitou pedido da Defensoria Pública do estado de Minas Gerais para desconsiderar a personalidade jurídica da empresa e bloquear os bens pessoais dos sócios. 

“Estão presentes a probabilidade do direito e o risco ao resultado útil do processo, este caracterizado pela necessidade de não obstaculizar a integral reparação dos danos causados, resguardando-se de pronto algum numerário para o ressarcimento futuro dos milhares de consumidores lesados, devendo preponderar o interesse coletivo, em detrimento da separação entre a pessoa jurídica e seus sócios”, decidiu o juiz. 

No mês passado, a 123 Milhas suspendeu a emissão de passagens para embarque previsto entre setembro e dezembro deste ano. O cancelamento foi aplicado aos bilhetes da "Linha Promo". O prejuízo aos consumidores é investigado pela Justiça e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). 

Procurada pela Agência Brasil, a empresa declarou que ainda não foi notificada da decisão, mas vai recorrer dentro do prazo legal. 

"Negócio equivocado"

Em depoimento à CPI das Pirâmides Financeiras na Câmara dos Deputados, no início do mês, o sócio da 123Milhas, Ramiro Madureira, disse que o modelo de negócio equivocado levou à falência da empresa.

Segundo ele, a empresa acreditava que os custos iriam reduzir a partir da recuperação do mercado de viagens após a pandemia, o que não ocorreu. O modelo dependia de novas compras no site, que foi menor que o esperado. Na linha promocional, a Promo, os clientes compravam passagens com datas flexíveis.

 

*Matéria foi alterada às 11h40 do dia 14 de setembro. O magistrado atendeu pedido da Defensoria Pública de Minas, e não do Ministério Público como foi publicado inicialmente.