“Não há República se as coisas não estiverem escancaradas”, afirma Cármen Lúcia

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, defendeu hoje (14) o princípio da publicidade total na vida pública. “Não existe República possível se as coisas não estiverem escancaradas”, afirmou a ministra, que também preside o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Cármen Lúcia manifestou-se em julgamento no CNJ sobre um pedido de providências em que o Sindicato dos Servidores da Justiça do Tocantins (Sinjusto) solicitava ao órgão que barrasse a publicação de informações sobre a produtividade de servidores, juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO).
A ministra considerou que devem ser tornadas públicas todas as informações acerca da produtividade de servidores públicos, de modo que possam ser comparadas pelos cidadãos e que os próprios funcionários públicos possam melhorar sua atuação. O entendimento dela prevaleceu no julgamento.
Cármen Lúcia divergiu do voto da conselheira Daldice Santana, que havia concordado com o pedido de providências para que as informações não fossem divulgadas, evitando assim comparações e constrangimentos pessoais aos servidores públicos e aos magistrados.
Ao se posicionar a favor da divulgação integral das informações, Cármen Lúcia usou o exemplo do STF, em que cada ministro tem publicado periodicamente quantos processos não julgados estão em seu gabinete.
“Todos aqui presentes já viram que a minha sala hoje é filmada, o que eu escrevo, como escrevo. E eu sei que estou no cargo. Se não quero participar, não devia, como disse Sócrates, sequer ter o empenho de sair de casa. Quem cuida das coisas da cidade, dá-se a público inteiramente”, disse.
Para a ministra, o princípio da publicidade na vida pública em todos os Poderes está claro na Constituição. “A vida em público, em uma república, se faz em público.”
“Desde o dia 5 de outubro de 1988, está no Artigo 37 da Constituição que a administração pública direta e indireta, de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, da moralidade e da publicidade. Não precisava nem dessa Lei de Transparência [Lei 12.527/2011]”, acrescentou.


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