Paulinho da Força protocola emenda a texto da reforma da Previdência
O deputado Paulo Pereira da Silva (Solidariedade-SP), o Paulinho da Força, protocolou hoje (22), na Secretaria de Comissões Especiais da Câmara dos Deputados, uma emenda ao texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que trata da reforma da previdência, apresentada pelo governo. A emenda tem apoio de mais de 300 deputados e prevê idade mínima para aposentadoria inferior à da proposta pelo governo, além de regras diferentes para pensão por morte e pagamento de aposentadoria.
Na proposta alternativa, a idade mínima para aposentadoria seria de 60 anos para homens e 58 para mulheres. No texto original da reforma da Previdência encaminhada pelo Executivo ao Congresso, que está em discussão na Comissão Especial da Reforma da Previdência, a idade mínima é 65 anos.
A regra para o pagamento de aposentadoria proposta pelos deputados também é diferente. A emenda protocolada propõe 60% da média da remuneração acrescido de 1% por ano de contribuição, enquanto a proposta do governo é de 50% da média da remuneração acrescido de 1% por ano de contribuição.
“É uma alternativa. Se o relator [da reforma da Previdência na comissão especial] aceitar nossa proposta, muito bem, vamos para a votação com a proposta apoiada pelo relator. Se o relator não concordar, vamos destacar para votar em separado, portanto, teremos a votação da proposta do relator e essa proposta alternativa que já teve apoio de mais de 300 deputados da Casa”, disse Paulinho da Força, destacando que o texto tem a autoria de 23 deputados. No total, a Câmara é composta por 513 deputados.
Outra alteração em relação à proposta do governo trata da regra de transição. No texto elaborado pelos deputados, a transição valeria para todos os que tenham contribuído com a Previdência até a promulgação da PEC, com um “pedágio” de 30% do tempo de contribuição que restar para a aposentadoria. A PEC 287/2016 propõe a transição apenas para homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos com “pedágio” de 50% do tempo de contribuição que restar para a aposentadoria.
A proposta alternativa prevê ainda a possibilidade de acumular a aposentadoria com a pensão por morte até o limite do teto do Regime Geral de Previdência Social. Na versão apresentada pelo governo, essa acumulação é proibida, com a ressalva para as aposentadorias quando acumuláveis na atividade.