MPRJ move ação para impedir nomeação de indicados de Pezão para Agetransp
O Ministério Público do Rio de Janeiro ajuizou ação civil pública para impedir que o governo do estado nomeei quatro de conselheiros da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro (Agetransp).
O ministério quer que o governador Luiz Fernando Pezão elabore uma nova lista de nomes para ser submetida à aprovação da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), em um prazo de 30 dias. Na lista, os indicados devem cumprir os requisitos legais.
De acordo com a ação, investigações apontam que os indicados pelo governador Luiz Fernando Pezão para a agência reguladora - Murilo Provençano do Reis Leal, Gothardo Lopes Netto, Maria das Graças Tuze de Matos e Lucineide Pereira Cabral Marchi - não têm qualificação técnica, experiência no setor de transporte e são ligados a autoridades públicas ou grupos empresariais.
Segundo o MPRJ, Murilo Leal foi candidato a prefeito de Paracambi pelo MDB e atualmente está em cargo de comissão de chefia de gabinete da Secretaria de Estado de Governo. Ex-procurador de Paracambi, trabalhou na advocacia privada, mas nunca atuou no setor de transportes. Gothardo Netto é deputado estadual (PSB) e ex-prefeito de Volta Redonda. Em 2017, foi condenado por improbidade administrativa pela Justiça Federal por envolvimento no esquema conhecido como “máfia das sanguessugas”, que desviava recursos para a compra de ambulâncias.
Maria das Graças Matos já compõe o conselho diretor da agência e seria reconduzida ao cargo. De acordo com as investigações, ela não tem diploma de curso superior. Ela foi candidata à vice-prefeita de São Gonçalo pelo MDB em 2016. Lucineide Marchi também já integra conselho, e não tem formação no setor. Ela é pedagoga e assumiu o cargo em 2013.
Antes de ajuizar ação, o MPRJ informou que recomendou ao governador Pezão para que elaborasse uma nova lista de indicações. No entanto, conforme o ministério, não houve resposta.
Em nota, o governo do Estado do Rio de Janeiro esclarece que, na manifestação anterior do Ministério Público, não houve determinação em relação à qualificação dos indicados ao conselho da Agetransp, e sim orientação, uma vez que se trata de ato do Executivo. Os nomes indicados pelo Executivo serão apreciados e sabatinados pelo Legislativo. A Lei n 4.555/05, que criou a Agetransp, não estabelece formação específica na área de transportes e determina que os conselheiros da agência deverão satisfazer algumas condições, como: ser brasileiro, possuir ilibada reputação e insuspeita idoneidade moral, além ter notável saber jurídico ou econômico ou de administração ou técnico em área específica sujeita ao exercício do poder regulatório da Agetransp, evidenciado por experiência profissional compatível por prazo superior a 10 (dez) anos, entre outras.
A nota diz ainda quem entre os nomes propostos, três já eram conselheiros e que a indicação foi, portanto, para recondução ao cargo, "cujo desempenho está em consonância com os critérios adotados pela agência".
De acordo com a mensagem enviada pelo Executivo para apreciação da Assembleia Legislativa, a indicação do nome de Murilo Provençano dos Reis Leal deriva do fato de se tratar de "profissional altamente qualificado para o desempenho das relevantes funções regulatória e de fiscalização na Agetransp, conforme análise do currículo submetido à apreciação da Alerj". Já Gothardo Lopes Netto comunicou ao Executivo que desistiu da indicação.
*texto ampliado às 20h37 para incluir informações do governo do estado do Rio de Janeiro