logo Agência Brasil
Política

Tribunal de Contas do Rio rejeita contas de 2017 de Pezão

Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 31/05/2018 - 13:16
Rio de Janeiro
Rio de Janeiro - Governador Luiz Fernando Pezão participa de Fórum Nacional sobre Previdência Pública (Tânia Rêgo/Agência Brasil)
© Tânia Rêgo/Agência Brasil

Por unanimidade, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) rejeitou as contas do governador Luiz Fernando Pezão referentes ao ano passado. Foram apontadas oito irregularidades, que resultaram em 10 determinações, e 31 impropriedades, que geraram 35 determinações. Além disso, foram feitas 18 determinações sem que houvesse registro de impropriedades.  

Rio de Janeiro - Governador Luiz Fernando Pezão participa do Fórum Nacional sobre Previdência Pública (Tânia Rêgo/Agência Brasil)
Parecer sobre contas de Pezão agora será examinado pela Alerj (Tânia Rêgo/Arquivo/Agência Brasil)

Tanto o Corpo Instrutivo do TCE-RJ quanto o Ministério Público de Contas (MPC) concluíram pelo parecer contrário à aprovação das contas de Pezão. Considerando as duas manifestações, foi aberto prazo legal para que o governador apresente razões de defesa, o que foi feito por Pezão. Após reexame, todas as instâncias do tribunal consideraram que as alegações apresentadas não foram suficientes para justificar as irregularidades verificadas.

De acordo com o relator Marcelo Verdini Maia, o parecer prévio contrário do Tribunal de Contas inclui ainda cinco recomendações e cinco comunicações, além da determinação de duas auditorias governamentais. "Cabe destacar que o fato de determinada falha, em razão de sua menor gravidade, não vir a ser apontada como irregularidade nas contas, mas como impropriedade, não significa que ela não foi amplamente apreciada por este tribunal, tampouco que ela não terá que ser corrigida pelo administrador", diz o relator.

O documento, aprovado nesta quarta-feira (30) seguirá agora para a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que julgará as contas, tendo como base o parecer técnico emitido pelo TCE-RJ. O Poder Legislativo é o responsável por esse julgamento, de acordo com a legislação. Não há data para que o tema seja apreciado pela Alerj.