Novas regras para adiamento e cancelamento de eventos na pandemia

Multas de contrato nesse período estão anuladas

Publicado em 25/08/2020 - 10:44 Por Priscilla Mazenotti - Brasília

As regras para o adiamento e o cancelamento de eventos, reservas ou outros serviços na área cultural e de turismo durante a pandemia foram publicadas no Diário Oficial da União de hoje(25).

O principal é o seguinte: se o evento, a reserva ou o ingresso for remarcado ou for concedido um crédito para o consumidor descontar numa nova compra ou gastar depois, o prestador do serviço não é obrigado a devolver o dinheiro. E isso tudo deve ocorrer sem custo – seja de taxa ou multa – para o consumidor, que vai ter 120 dias, a partir do fim do estado de calamidade, para pedir o crédito. No caso de remarcação, vai ter 180 dias. E no caso de cancelamento definitivo do evento, a empresa vai ter doze meses, após o fim da pandemia, para devolver o dinheiro, descontadas as taxas de conveniência, por exemplo.

Ou seja,  a pessoa tem 120 dias para pedir o crédito para gastar depois; ou 180 dias para remarcar. Se o show, o espetáculo, a palestra, enfim, se o evento for cancelado definitivamente, aí a empresa tem até um ano, após o fim da pandemia, para devolver o dinheiro, descontadas as taxas de serviço.

No caso dos artistas que foram contratados para eventos marcados durante a pandemia, se o evento for remarcado em até um ano após o fim da pandemia, eles não vão precisam reembolsar o cachê que receberam. Já se o serviço não for prestado, aí sim, deverão devolver o cachê corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial, também em até um ano após o fim do estado de calamidade.

Multas por cancelamento de contrato nesse período estão anuladas. E isso vale para todo tipo de evento: cinema, teatro, rodeio, palestras, enfim, tudo que envolve o setor cultural e turístico.

 

Ouça também:

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Edição: Sâmia Mendes

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