O governo federal prorrogou, mais uma vez, o prazo para reembolso de shows afetados pela pandemia. O novo prazo é até dezembro do ano que vem. A medida provisória, publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União, trata do reembolso de reservas e ingressos de eventos, shows e espetáculos.
Caso o evento seja cancelado ou adiado, a organização deve fazer a remarcação ou oferecer crédito aos consumidores. A data limite é 31 de dezembro de 2023. O dinheiro só é devolvido se essas opções não forem possíveis.
Se o consumidor já tiver adquirido crédito antes da publicação desta Medida Provisória, o valor também poderá ser usado.
Artistas, palestrantes ou outros profissionais do setor, que tiverem seus eventos afetados por causa da pandemia, só vão precisar reembolsar os valores do cachê se os serviços não forem realizados até o final do ano que vem.
O professor do mestrado em Ciências Jurídicas da UniCesumar, Oscar Ivan Prux, diz que a medida provisória deixa o ônus sobre o consumidor e lembra que existe o risco de ela não se converter em lei.
O professor orienta o consumidor a ter atenção com os prazos estabelecidos pela medida e procurar a empresa para garantir os direitos. Se não for possível um acordo, a pessoa deve procurar os Procons ou as plataformas de reclamação, como o consumidor.gov, e registrar a queixa. Em último caso, a saída é a Justiça.
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