Mudam regras para caracterização de trabalho escravo e divulgação da lista de suja de empresas
O Ministério do Trabalho definiu novas regras para a caracterização de trabalho análogo ao de escravo e também para atualizar o cadastro de empregadores que mantiverem trabalhadores nessa condição. A partir de agora, para que uma empresa seja inscrita na chamada Lista Suja do Trabalho Escravo será necessária a constatação e a comprovação de atividades semelhantes à escravidão.
A nova portaria do ministério estabelece que, para que seja considerada jornada exaustiva ou condição degradante, é necessário que haja a privação do direito de ir e vir do trabalhador, o que, no Código Penal, não é obrigatório.
As novas normas vão valer também para a concessão de seguro-desemprego do trabalhador que for resgatado de trabalho escravo em fiscalização do Ministério do Trabalho.
Além disso, a divulgação da Lista Suja ficará totalmente a cargo do Ministério do Trabalho, e a atualização será publicada na página da internet do ministério duas vezes ao ano, no último dia útil do mês de junho e novembro. Antes, a lista suja era divulgada a qualquer momento pela Divisão de Fiscalização de Erradicação do Trabalho Escravo.