A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Estado brasileiro por não investigar, julgar e punir os responsáveis pela tortura e morte de Vladimir Herzog.
O jornalista foi morto em 24 de outubro de 1975, depois de se apresentar voluntariamente para depor perante autoridades militares do DOI/Codi de São Paulo.
Herzog foi declarado morto em consequência de “suicídio”, versão contestada pela família do jornalista e também no processo.
Parentes do jornalista apresentaram, em 1976, uma ação civil na Justiça Federal que desmentiu a versão do suicídio e, em 1992, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) pediu a abertura de uma investigação policial, mas o Tribunal de Justiça considerou que a Lei de Anistia era um obstáculo para investigar.
A Corte ordenou ao Estado reiniciar a investigação e o processo penal para identificar, processar e, se necessário, punir os responsáveis pela tortura e morte de Herzog.
Também determinou reconhecer, sem exceção, que não haverá prescrição, por se tratar de crimes contra a humanidade e internacionais.
A Corte exige ainda que se promova um ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional em desagravo à memória de Herzog, que se publique a sentença e que sejam pagas as despesas do processo.
Em nota encaminhada à Agência Brasil, o Ministério dos Direitos Humanos informou que "dará cumprimento integral à sentença".