MPF no Pará recomenda que autodeclaração de famílias indígenas seja aceita para registro de crianças
A recusa de um cartório no município de Aveiro, no Pará, em registar uma criança como indígena levou o Ministério Público Federal a emitir uma recomendação. O órgão orienta o cartório a aceitar a autodeclaração das famílias indígenas, independentemente da documentação apresentada.
Esse direito está assegurado em leis brasileiras e normas internacionais das quais o Brasil é signatário. E todos os serviços públicos devem garantir o cumprimento delas, como ressalta o procurador da República Hugo Elias Silva.
A recomendação do Ministério Público Federal do Pará foi motivada por uma denúncia apresentada pela Associação Indígena Buriti, que reúne indígenas Munduruku da Terra Indígena Escrivão, localizada em Aveiro. 15 crianças da aldeia foram registradas, nos últimos três anos, sem a identificação indígena. Outras seis ainda não foram registradas, pois aguardam a mudança no procedimento do cartório.
Os procuradores consideram que o preenchimento do campo “indígena” nos documentos dos recém-nascidos e dos pais deve ser feito, de forma geral, independentemente da apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena ou de qualquer outro documento expedido pela Funai.
Para exigir a documentação, o questionamento deve ser embasado e justificado pelo cartório.
Procuramos o estabelecimento de Aveiro, no Pará, que afirmou não ter sido ainda notificado pelo Ministério Público Federal, mas declarou que irá cumprir a recomendação.