O planejamento familiar deve entrar na pauta do Supremo Tribunal Federal neste semestre. É que estão em análise na corte duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade sobre a Lei do Planejamento Familiar, que é de 1996. Uma ajuizada pelo PSB, Partido Socialista Brasileiro, em 2018; e outra pela Anadep, a Associação Nacional de Defensores Públicos.
O PSB destaca um artigo da Lei que determina que para fazer uma esterilização voluntária, a mulher tenha pelo menos 25 anos de idade ou dois filhos vivos, e a autorização do casal. No entendimento do partido, isso viola a liberdade de escolha da mulher sobre os direitos sexuais e reprodutivos; e influencia na ocorrência de gestações indesejadas.
Esse é o tema da segunda ação apresentada. A Associação Nacional de Defensores Públicos questiona a necessidade de concordância dos dois cônjuges; o que, segundo a Associação, contraria o direito individual da mulher de decidir sobre seu próprio corpo, e a separação da relação sexual com a reprodução. Como explica a vice-presidente da Anadep, Rita Lima. Para ela, esse consentimento do cônjuge para o procedimento de esterilização voluntária é inconstitucional.
Séfora Soares, que hoje tem 35 anos, conta que ela e o companheiro tinham concordado com a esterilização. Mas, em plena sala de parto, ela foi avisada pelo médico de que não o procedimento não iria acontecer. Séfora lamenta que hoje, com três filhos e separada do segundo marido, ela ainda possa engravidar.
Como as duas ações, a do PSB e a da Anadep, tratam do mesmo tema, elas serão analisadas em conjunto no Supremo. O relator de ambas ações é o ministro Nunes Marques, e o julgamento está previsto para novembro.