Após 18 anos, Raquel pode ter direito a ter um sobrenome no RG

Publicado em 03/11/2021 - 17:44 Por Victor Ribeiro - Repórter da Rádio Nacional - Brasília

O nome dela é Raquel. Só Raquel. Não tem sobrenome e não sabe quem são os pais biológicos. Mas ela tem três mães do coração. Agora, aos 18 anos, Raquel aguarda uma decisão judicial para ter direito a um sobrenome.

É o que conta a supervisora do Núcleo de Atendimento da Defensoria Pública do Estado do Ceará, Natali Massilon Pontes. Raquel foi abandonada aos três anos, na porta da casa onde moravam Maria de Fátima Costa Lima e a filha, Rosilene Lima, que atualmente tem 38 anos. Rosilene e a companheira querem dar um sobrenome a Raquel. Para isso, precisam adotá-la.

Até alguns anos atrás, isso poderia ser feito por meio de uma escritura pública. Mas a versão atual do Código de Processo Civil determina que a adoção de maiores de idade deve ser feita por meio da justiça.

Após a conclusão do processo dela, ainda será necessário abrir mais um processo. Dessa vez para conseguir registrar a Raquelly, filha da Raquel. É que Raquel não tem sobrenome e o pai da criança fugiu. Será necessário reconhecer a paternidade para mudar o registro da criança.

A defensora pública Natali Pontes listou uma série de dificuldades que Raquel e a filha enfrentam por não terem sobrenome. Segundo ela, não é possível solicitar o CPF, carteira de vacinação, se matricular em escolas, não pode votar, tirar Carteira de Trabalho, etc.

A expectativa da defensora pública é que os processos para alterar os registros de Raquel e de Raquelly sejam concluídos o mais rápido possível. Isso porque não existem pessoas ou entidades contrárias à mudança que, finalmente, vai garantir que mãe e filha tenham sobrenome e, assim, possam ser reconhecidas como cidadãs.

*Com produção de Renato Lima, da Rádio Nacional.

Edição: Jacson Segundo / Guilherme Strozi

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