A partir de agora, todas as mulheres surdas, vítimas de violência, poderão contar com atendimento de um intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em repartições estaduais do Rio de Janeiro. A lei foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e já está no Diário Oficial do Estado.
A medida é válida para órgãos da administração direta ou indireta do Rio de Janeiro e atualiza legislação de 2001, que já assegurava às pessoas surdas o direito de serem atendidas nas repartições públicas fluminenses por funcionário apto a comunicar-se por meio de Libras, independentemente se do sexo masculino ou feminino. A lei é de autoria da deputada Dani Monteiro e do deputado Waldeck Carneiro, que fala dos principais obstáculos enfrentados por essas mulheres.
Todos os órgãos que atuam com acolhimento, encaminhamento ou recebimento de denúncias dessas vítimas, como as Delegacias Especializadas em Atendimento à Mulher, deverão ter o profissional de Libras, preferencialmente do sexo feminino, para auxiliar as mulheres vítimas de violência durante o atendimento, que deve ser direcionado.