O Conselho Nacional de Direitos Humanos denuncia genocidio e ecocídio em conflitos agrários em Rondônia. Para o Conselho, hoje há uma verdadeira guerra por terra, água e território no estado
O Conselho chegou a essa conclusão em uma missão ao Estado, realizada em 2022, para averiguar a violência contra indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e trabalhadores rurais em conflitos agrários.
O resultado está em um relatório publicado nesta terça-feira (21), denunciando os casos de violência e fazendo recomendações para o poder público.
Segundo o relatório, em Rondônia, existe hoje um grupo paraestatal e paramilitar para promover genocídios e ecocídios continuados.
Everaldo Patriota, representante da OAB no Conselho até dezembro, e integrante da missão em Rondônia, explica a situação de ecocídio envolvendo os povos tradicionais.
Um dos exemplos é a grilagem de terras públicas para desmatamento e invasões de terras indígenas para ampliação do agronegócio. Outro é a utilização de forças policiais para massacre de movimentos sociais. Além da criação de usinas hidrelétricas que impactam diretamente a vida de povos tradicionais.
Para Everaldo Patriota, há uma política institucionalizada de perseguição a movimentos sociais em Rondônia.
O Conselho Nacional de Direitos Humanos indica que é preciso desarmar a bomba instalada na região, que dá sinal verde ao garimpo e à mineração em terras indígenas, regularização de grandes porções de terras griladas, assassinatos e perseguições de lideranças indígenas, extrativistas e camponesas.
O Conselho apresentou uma série de recomendações para 14 órgãos do poder público e para empreendedores que atuam no estado.
Entre as recomendações, se destaca a criação de uma comissão de conflitos agrários pelo Tribunal de Justiça de Rondônia; e que o governo do estado investigue abusos de autoridade e uso desproporcional da força em ações policiais; que o Incra e o Ibama cancelem registros no Cadastro Ambiental Rural em áreas de litígio agrário e em divisas de terras indígenas e quilombolas; e que a Funai demarque as terras indígenas Puruborá, Kujubim e Migueleno.