Quem for condenado por crimes de preconceito de raça ou cor e por injúria racial não pode ser assumir cargos públicos no estado do Rio.
É o que determina uma lei já publicada no Diário Oficial do Estado, depois de ser aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Claudio Castro. A proibição das nomeações para cargos de comissão atinge qualquer órgão da administração direta ou indireta, nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do estado.
A vedação começa a valer a partir da condenação transitada em julgado, ou seja, quando não há mais espaço para recursos judiciais, e vale até o fim do cumprimento da pena.
Para Dara Sant’Anna, do Movimento Negro Unificado, a iniciativa é positiva, mas a punição não deve ser a única alternativa como política pública para acabar com o racismo.
O racismo e injuria racial são crimes e devem ser denunciados em qualquer delegacia ou ainda por telefone, por meio do Disque 100, canal de Direitos Humanos do governo federal. Na capital do estado também é possível procurar a Central 1746, da Prefeitura.