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Direitos Humanos

Sete terras indígenas de São Paulo recebem portarias declaratórias

Esta é a segunda etapa do processo de registro de um território
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Daniella Longuinho - repórter da Rádio Nacional
23/10/2024 - 19:45
Brasília
Festival Jaraguá é Guarani Yvyporã na aldeia Tekoa Yvy Porã, em Vila Jaraguá, zona oeste da capital paulista.
© Rovena Rosa/Agência Brasil

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou nesta quarta-feira (23) portarias declaratórias de sete terras indígenas situadas em São Paulo. A medida é uma etapa importante para a demarcação dos territórios.

As terras indígenas são: Jaraguá, Peguaoty, Djaiko-aty, Amba Porã, Pindoty Araça-Mirim, Tapy'i Rio Branquinho e Guaviraty.

Jandira Paramirim, da Terra indígena Jaraguá, a menor do país, afirmou que a medida garante proteção e segurança ao seu povo.

“O quanto é importante sair essas portarias. A certeza de uma segurança, que agora a gente pode ficar tranquilo em nosso território. Eu tô levando essa portaria assinado pro meu território muito feliz e com o coração mais tranquilo, porque a gente vai ter um pouco de paz, contra especulações imobiliárias, contra os invasores. A perseguição, a discriminação que a gente sofre, as violências que a gente sofreu ali”.

A ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, destacou que as portarias declaratórias que começaram a ser assinadas em setembro são as primeiras em seis anos.

“Considerando que, em dez anos, foram apenas 11 homologações de terras indígenas. Olha só, há seis anos não havia uma terra indígena demarcada. E depois que a gente assumiu, em um ano, nós assinamos já dez homologações. Hoje a gente completa 11 portarias declaratórias. Então, a gente já supera os últimos dez anos”.

Já o ministro Ricardo Lewandowski listou as garantias constitucionais do avanço do processo de demarcação das terras indígenas.

“Eu queria dizer que nós estamos, também, obedecendo a três comandos constitucionais. Em primeiro lugar, a preservação das terras indígenas. Em segundo lugar, a preservação da cultura, porque os seus valores integram os valores da sociedade brasileira. Em terceiro lugar, a proteção do meio ambiente. Porque está provado que, nas terras demarcadas, a preservação do meio ambiente é  muito mais eficiente do que naquelas que não estão”.

O registro de uma terra indígena é a última de cinco etapas que passam por diferentes instâncias administrativas do governo federal.

A primeira, de identificação e delimitação, é realizada pela Funai e trata de estudo da área reivindicada por indígenas.

A portaria declaratória do Ministério da Justiça é a segunda etapa do procedimento. O estudo realizado pela Funai é remetido ao órgão, que cabe avaliá-lo, podendo aprovar, reprovar ou pedir novas diligências.

Em seguida, ocorrem as etapas de demarcação física, homologação e, por fim, registro na Secretaria do Patrimônio da União e conselhos de imóveis.

 

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