Cerca de 450 mil empresas devem ser beneficiadas com a lei que altera o Super Simples, regime diferenciado de tributação que unifica oito impostos em um único boleto. A nova regra, sancionada nesta quinta-feira (7), amplia o acesso do setor de Serviços ao Simples Nacional, como também é conhecido. A medida atinge os negócios que tenham faturamento anual de até R$ 3,6 milhões.
Na prática, a nova lei altera o critério de adesão ao regime. Agora, o requisito é o porte e o faturamento da empresa. Antes, empreendimentos de áreas como desportiva, intelectual, científica não podiam participar. Com o novo texto, profissionais como advogados, jornalistas, médicos, psicólogos e fisioterapeutas serão contemplados. Para a presidenta Dilma Rousseff, a lei universaliza o acesso ao SuperSimples e ajuda a construir um Brasil com menos burocracia.
A nova lei também simplifica o processo de abertura e fechamento de empresas. O processo para abrir um negócio poderá ser concluído em 5 dias. Atualmente, são mais de 100 dias para terminar a ação. Já para fechar a firma não será mais necessária a certidão negativa de débitos. A norma também cria um Cadastro Único Nacional para as empresas que deve entrar em vigor em março do ano que vem.
Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Coelho, a medida deve aumentar o número de escritórios de advocacias e gerar mais emprego.
As novas regras do SuperSimples começam a valer no dia primeiro de janeiro do ano que vem.