A Justiça autorizou a cobrança da sobretaxa na conta de água, a pedido do governo do Estado de São Paulo, da Agência Reguladora de Saneamento e Energia e da Companhia de Saneamento Básico.
A decisão suspendeu liminar da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital que impedia a cobrança da multa para quem aumentasse o consumo de água. O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, considerou que inibir a implantação da tarifa poderia causar prejuízo à saúde pública.
A juíza Simone Viegas de Moraes Leme chegou a suspender, na segunda-feira, a sobretaxa até que o governo decretasse oficialmente o racionamento, o que segundo ela, está determinado em artigo de lei federal.
A interpretação do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo é diferente. Ele alega que em momento algum a lei condiciona a adoção legal a uma formal e prévia decretação de racionamento e argumenta que está presente e perdura há meses a situação muito além de crítica na escassez dos recursos hídricos.