A Justiça do Rio de Janeiro proibiu a operadora de telefonia Claro de praticar venda casada. A empresa estava condicionando a venda de microchip à contratação de plano pós-pago.
A decisão da 7ª Vara Empresarial da Capital obriga a Claro e seus revendedores autorizados a disponibilizar microchips e nano SIM pré-pagos sem a obrigatoriedade da contratação de recarga ou qualquer outra exigência.
A medida também exige que a empresa mantenha estoque dos produtos compatível com a demanda. Caso não cumpra a exigência, a multa é de R$ 5 mil. A venda casada é proibida pelo Código Brasileiro de Defesa do Consumidor.
A ação civil pública foi ajuízada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Em nota, a Claro informou que não tem conhecimento sobre o processo.