Começam a valer hoje (1º) as alterações no CNPJ, o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, que pretendem ajudar no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.
Uma das novidades é a mudança nas normas sobre o beneficiário final de pessoas jurídicas, como trustes localizados fora do país, que são gestores de patrimônio.
Eles são considerados um desafio para a prevenção da lavagem de dinheiro e sonegação fiscal.
Pelas novas regras, esse relacionamento entre a empresa e o truste deve ser informado aos órgãos tributários, aduaneiros e de fiscalização. Mas a medida só começa a valer a partir de primeiro de janeiro do ano que vem para as empresas que fizerem a inscrição a partir desta data.
Para aquelas já inscritas, a informação deve ser prestada quando as firmas fizerem alteração cadastral, com data limite até o fim de 2018.
Outra mudança pretende facilitar os procedimentos de abertura, alteração e encerramento de empresas. Está prevista a possibilidade de dispensa da apresentação do Documento Básico de Entrada ou do Protocolo de Transmissão para aquelas unidades da federação e municípios que fazem parte do processo único de abertura e legalização de empresas pela Redesim.