Trocando em Miúdo: Como declarar no Imposto de Renda o veículo vendido e o adquirido
Olá, prezada pessoa ouvinte cidadã.
Chegando a hora da entrega da declaração do Imposto de Renda para a Receita Federal. Ainda faltam alguns documentos, tipo de rendimentos da empresa em que você trabalha, ou de aposentado, e também do banco onde você tem dinheiro ou dívida para pagar. Vamos nessa.
E continuamos com o analista tributário Francisco Pinto de Souza que, de bom grado, está tirando as primeiras dúvidas de sempre. Aliás, a preparação que já devia ter sido feita. Primeiro, pegue a cópia da declaração entregue no ano passado. Pode ser no eletrônico ou então no papel mesmo, esta pode ir riscando e tal. Mas se tiver o número do recibo da entrega do ano passado acontece o que? Francisco nos conta.
Voltando a lembrar o seguinte. Se a pessoa não entender de backup e tal, junte tudo naquela pasta de sempre. Mas Francisco Pinto de Souza, secretário de Finanças do Sindireceita em Rondônia. Já apareceu a primeira dúvida de ouvinte deste ano. É que a gente falou aqui do exemplo do carro, primeiro o vendido, depois o comprado. Deu uma diferença a mais que eu tive que pagar. Qual o cuidado? Francisco explica.
Entendeu? Pois por hoje é só. Olha o tempo. Não liga não. Amanhã, a gente continua a prosa. E olha que nem começamos a preencher a declaração do Imposto de Renda. Não seja por isso. Acompanhe a gente.
Então, tá. Inté e axé.
Trocando em Miúdo: Quadro do programa "Em Conta", da Rádio Nacional da Amazônia. Aborda temas relacionados a economia e finanças, traduzidos para o cotidiano do cidadão. É distribuído em formato de programete, de segunda a sexta-feira, pela Radioagência Nacional. Acesse aqui as edições anteriores.