Está suspensa a cobrança de multas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a transportadoras que descumprirem as regras de tabelamento do frete rodoviário em todo o país.
A decisão é do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). No entendimento dele, a aplicação de multas está afetando indevidamente a economia do país.
O pedido liminar de suspensão foi feito pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a decisão vale até que as ações contra a constitucionalidade da tabela sejam julgadas pelo plenário do STF.
A CNA afirmou que o tabelamento causou perdas ao setor produtivo, como o aumento de 145% no valor do transporte de granéis agrícolas e a redução nas exportações.
Já os caminhoneiros alegam que há uma distorção no mercado e que, sem a tabela, não haveria condições de cobrir os custos do serviço que prestam e ainda tirar renda suficiente para o próprio sustento.
A tabela de preços mínimos de frete foi instituída pela Medida Provisória 832/2018, editada após a paralisação dos caminhoneiros em maio.