Justiça decide que trabalho intermitente não pode mudar para outro tipo de regime
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o contrato de trabalho intermitente de um empregado da rede de lojas Magazine Luiza, em Minas Gerais, é válido e não pode ser transformado em contrato por tempo indeterminado, com pagamento integral do salário.
O empregado da rede entrou com uma ação na justiça mineira, pedindo mudanças no vínculo de trabalho, que foi considerada improcedente. Com a decisão, ele recorreu ao TRT - o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região em Minas, e a corte decidiu que esse tipo de vínculo só poderia ocorrer de forma excepcional.
O tribunal mineiro ainda condenou a Magazine Luíza a pagar as diferenças salariais referentes a todo o período em que o funcionário da empresa trabalhou de forma intercalada. A rede de departamento, então, entrou com recurso no TST, que considerou o contrato intermitente de trabalho do funcionário válido.
O relator do recurso na corte máxima trabalhista, o ministro Ives Gandra Martins Filho, argumentou que o trabalho descontínuo pode ser firmado para qualquer atividade, exceto para aeronautas. Mas é necessário observar o valor do salário-hora dos demais trabalhadores não intermitentes da empresa.
O trabalho intermitente é aquele no qual a pessoa é contratada para trabalhar em períodos específicos com alternância da prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses. Essa modalidade de emprego foi aprovada na reforma trabalhista em 2017.
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