Como é a tributação dos bens adquiridos em comum antes do casamento ou de uma união? Saiba aqui

Imposto de Renda

Publicado em 19/03/2020 - 12:24 Por Lana Cristina - Brasília

Nós falamos no programa anterior de como os casais podem declarar, se em separado ou em conjunto. Você contribuinte, então, já sabe que as duas formas são possíveis para casais unidos oficialmente ou que vivem como companheiros.

 

Mas e como ficam os rendimentos produzidos pelos bens adquiridos em condomínio por contribuintes que se casam, depois, pelo regime de comunhão parcial de bens?

 

Os bens adquiridos antes do casamento mantêm a forma de tributação estabelecida para bens adquiridos em condomínio, ou seja, cada cônjuge deve incluir em sua declaração 50% dos rendimentos produzidos por esses bens. Ou o percentual estabelecido em contrato, se for diferente.

 

Agora, os rendimentos de cada cônjuge, como os próprios advindos de trabalho remunerado ou aqueles produzidos por bens comuns seguem as regras para contribuinte casado.

 

E, saiba, que, nas uniões estáveis, a tributação no caso de patrimônio é a mesma do regime da comunhão parcial de bens. A menos que haja algum contrato escrito entre os companheiros, determinando outro tipo de relação patrimonial.

 

 

Simplificando o Imposto de Renda: programete produzido e veiculado pela Radioagência Nacional e a Rede Nacional de Rádio, de segunda a sexta, durante o período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2020. Acesse aqui as edições anteriores.

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