Governo prorroga prazos para redução de jornada e salário e suspensão de contratos
A Medida Provisória 936, que foi pensada para preservar empregos durante a pandemia, foi estendida por mais 30 dias. Com isso, ela passa a valer por quatro meses.
A prorrogação está publicada na edição desta terça-feira (14) do Diário Oficial da União. O texto, que teve sua primeira versão publicada em maio desse ano, permitia a suspensão dos contratos de trabalho por até dois meses e a redução da jornada e salário em até 70% por até três meses.
Com as mudanças publicadas hoje, a redução de jornada de trabalho se estende por mais 30 dias e os contratos poderão permanecer suspensos por mais 60 dias. Dessa forma, a suspensão totalizará quatro meses, contados a partir do anúncio da medida provisória.
Essa suspensão de contrato, de acordo com a nova publicação, poderá ser feita de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não ultrapassem o prazo de 120 dias estipulados pela lei.
O texto também amplia por mais um mês o pagamento do auxílio emergencial no valor de R$ 600, além das três parcelas já recebidas anteriormente, para os empregados que tiveram o contrato de trabalho suspenso.