Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (14) a Lei Complementar 178 - sobre o equilíbrio fiscal de estados e municípios. As novas regras têm origem no PLP 101/2020. A medida permite que estados e municípios com dificuldades no pagamento de suas dívidas possam contratar empréstimos com garantia federal. Mas, em troca, eles precisam se comprometer a adotar medidas de ajuste fiscal.
O município ou o estado que quiser negociar sua situação financeira e conseguir novos empréstimos para investir, precisará aderir ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAT). Esse é o caminho para o Regime de Recuperação Fiscal, que aponta o que o governo local tem que fazer para equilibrar suas dívidas, e para ajustar os acordos que têm com a União.
A nova lei também cria o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), um conjunto de metas e de compromissos para melhorar a capacidade das cidades e estados de pagar suas dívidas ao governo federal.
Para isso, os governos municipais e estaduais precisam tomar algumas medidas. Uma delas é reduzir, ou mesmo deixar de participar de sociedade com empresas estatais. Outra é limitar em até em 20% os incentivos e benefícios fiscais. Isso significa reduzir os descontos nos impostos que os governos locais dão para empresas se instalarem no local.
Estados e municípios também devem limitar o crescimento das despesas básicas ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Então, se o IPCA for de 5 por cento ao ano, os salários de servidores, por exemplo, não podem ir além desses 5 por cento.
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