SP: Ambulante sem ponto fixo vai regularizar a atividade e pagar taxas

Publicado em 29/06/2021 - 19:21 Por Eliane Gonçalves, Repórter da Rádio Nacional - Brasília

Ambulantes sem ponto fixo vão ter que pagar taxas para continuar trabalhando em São Paulo. Vendedores ambulantes que trabalham  vendendo de porta em porta ou circulando pelas ruas e avenidas da capital paulista vão precisar regularizar a atividade.

Até agora a prefeitura só cadastrava ambulantes com ponto fixo. Comerciantes tradicionais, como vendedoras de cosméticos, ambulantes nos faróis de trânsito, ou o tradicional carro da pamonha ficavam de fora.

São cerca de 40 tipos de comércio que não geram aglomeração e que vão  trabalhar em áreas predeterminadas pelas subprefeituras. Cerca de 70% das regiões da cidade estão autorizadas a receber o comércio de porta a porta. Ficam de fora, áreas com grande fluxo de comércio regular, como a Rua 25 de Março e a Avenida Paulista.

A secretaria adjunta da Secretaria das Suprefeituras, Ana Carolina Lafemina, diz que a ideia é dar dignidade aos ambulantes.

Mas para  regularizar a situação, além do cadastro no  sistema Tô legal, no site da prefeitura, os trabalhadores vão ter que pagar uma taxa de no mínimo 11 reais e 34 centavos por dia, podendo ser mais cara dependendo do tipo de equipamento e o local em que pretenda trabalhar. A autorização é concedida por um prazo máximo de 90 dias. Depois disso, ele expira e é preciso renovar o cadastro.

A regularização da atividade é demanda antiga da categoria, mas para a presidente da Associação dos Ambulantes e Camelôs Jaciara do Estado de São Paulo,  Valdina Silva, as condições estabelecidas pela prefeitura são consideradas inviáveis para quem precisa bater perna todos os dias para ter alguma renda.

Também há limitação de tempo para o trabalho. Cada ambulante precisa escolher dois entre os três períodos do dia disponíveis, manhã, tarde ou noite e cada região pode receber no máximo 10 atividades . As novas regras entraram em vigor no último sábado. Quem não estiver com a autorização em dia, fica sujeito a multa e à apreensão dos produtos.

Edição: Roberto Piza/ Beatriz Arcoverde

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