Como declarar ganhos com locações de imóveis no Imposto de Renda?
Algumas pessoas têm como renda principal ou secundária o ganho com locação de imóveis. Como muitas vezes os ganhos não chegam ao valor considerado mínimo para que seja obrigatória a declaração, surgem dúvidas se a pessoa deve ou não declarar.
O ouvinte José Daladier é uma das pessoas que não sabe o que fazer: “eu tenho um imóvel locado do qual eu recebo aluguel mensal. Eu devo declarar esse rendimento? Se eu devo, de que forma eu faço?”.
A resposta está no valor total ganho por mês. Se o contribuinte está enquadrado em algum dos critérios que o obrigam a fazer a declaração do Imposto de Renda, ele deve, sim, relatar os ganhos com aluguéis. Se não se enquadrar, está desobrigado a fazer a declaração.
O professor Deypson Carvalho, da UDF, explica como preencher: “os ganhos decorrentes de locações de imóveis, quando recebidos de pessoa jurídica, devem ser informados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, enquanto os rendimentos de aluguéis recebidos de pessoa física devem ser informados na ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”.
O professor aponta que, no caso de recebimento de aluguéis vindos de pessoa física, o carnê-leão pode auxiliar na apuração do imposto a ser pago. “Em 2022, o limite de isenção da tabela progressiva mensal era de R$1.903,98, o que obriga o contribuinte a preencher o carnê-leão toda vez que o recebimento do aluguel superar esse valor durante o mês”, diz.
Caso o contribuinte não tenha preenchido o carnê-leão durante o ano, ele deve relatar os ganhos para que a Receita Federal apure o valor a ser pago na declaração de ajuste do IR. Se os ganhos não forem relatados, há chance de cair na chamada malha fina.
“A Receita Federal, assim que receber a declaração do imposto de renda do contribuinte, fará os devidos cruzamentos de informações e, em caso de divergência, realizará a retenção em malha fiscal da declaração até que seja efetivada a devida correção por iniciativa própria do contribuinte ou por intimação feita pela Receita”, completa Deypson.
O prazo para declaração do Imposto de Renda de 2023 vai até o dia 31 de maio. Até lá, todos os dias, a Radioagência Nacional tira uma dúvida por dia em um novo episódio da série, de veiculação gratuita por qualquer emissora do país.
*Essa é uma parceria da Radioagência com o Centro Universitário do Distrito Federal (UDF).