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Economia

É preciso declarar ganhos em bolsa de valores no Imposto de Renda?

Receita mudou regras para 2023; entenda no Tira-Dúvidas do IR 2023
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Edgard Matsuki
12/05/2023 - 07:20
Brasília

Uma das mudanças nas regras para o Imposto de Renda de 2023 está relacionada ao investimento em bolsa de valores. Isso tem gerado algumas dúvidas nos contribuintes. Os ouvintes Patrícia Kawamoto e James Franco têm dúvidas sobre a obrigatoriedade e como fazer a declaração.

A Patrícia quer saber se deve declarar Imposto em 2023: “Eu investi em bolsa em 2022 e gostaria de saber como e o que devo declarar no IR”, indaga. A pergunta do James vai no mesmo sentido: “Eu sei que existe um limite para declaração de ganhos sobre ações, né? Qual seria o limite para isenção?”. 

Confira todos os conteúdos da série Tira-Dúvidas do IR 2023

O professor Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), explica que, de fato, há limites que garantem a isenção do IRPF. “Sobre ganhos obtidos em bolsa de valores, mercadorias e de futuros, não estará obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda em 2023 o contribuinte que comprou ações ou outros ativos negociados em bolsa e não vendeu nada em 2022. Ou, se vendeu, não superou R$40 mil no somatório anual ou teve isenção durante todos os meses de 2022”, conta. 

Para fazer os registros sobre a compra e venda de ações na declaração, Carvalho aponta que o contribuinte deverá se basear nas informações contidas nas notas de corretagens dos investimentos em ações realizadas em 2022. O registro das informações devem ser feitos na ficha de Bens e Direitos (código 03 – participações societárias) pelo custo de aquisição.

Ele também ressalta que, quando as vendas de ações (Swing trading e Day trading) ocorridas durante o mês forem acima de R$20 mil, deverá ser preenchido o demonstrativo de apuração de ganhos variáveis. Caso contrário, os rendimentos recebidos decorrentes das vendas de ações devem ser lançados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Já os dividendos recebidos decorrentes de ações devem ser lançados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Acerca dos Juros sobre o capital próprio, deverá ser registrado na ficha de Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva, se recebido. Se não, lançar na ficha de Bens e Direitos como valor a distribuir.

O prazo para declaração do Imposto de Renda de 2023 vai até o dia 31 de maio. Até lá, todos os dias, a Radioagência Nacional tira uma dúvida por dia em um novo episódio da série, de veiculação gratuita por qualquer emissora do país.

 

*Essa é uma parceria da Radioagência com o Centro Universitário do Distrito Federal (UDF).

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