O Marco Legal das Garantias de Empréstimos foi sancionado pelo presidente Lula e publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (31).
O texto amplia as formas do credor cobrar os bens dados como garantia pelo devedor em caso de empréstimo, como imóveis e veículos; além de permitir o uso de um mesmo bem em mais de um empréstimo, o que não era possível até agora.
Trata ainda de penhora, hipoteca ou transferência de imóvel para pagamentos de dívidas
Um dos pontos que foi vetado, por ser considerado inconstitucional, é o que prevê a retomadas, sem autorização judicial de veículo dado em garantia de um empréstimo.
A legislação determina ainda as formas de cobrança de garantias por vias extrajudiciais. Ela possibilita recuperar o crédito por meio de cartórios, que poderão intermediar a execução das dívidas junto aos devedores. O projeto cria ainda a figura do agente de garantia, que será designado pelo credor e atuará em seu benefício.
Para o Ministério da Fazenda, além de facilitar, as mudanças vão permitir que as operações de crédito fiquem mais baratas no país.