logo Radioagência Nacional
Economia

Quem pode ser declarado como dependente no Imposto de Renda?

Episódio faz parte da série Tira-Dúvidas do IR 2024
Baixar
Edgard Matsuki - Repórter da Agência Brasil
27/03/2024 - 07:30
Brasília
Brasília (DF), 12.03.2024 - IMPOSTO DE RENDA 2024 - Receita Federal libera para download o Programa do Imposto de Renda 2024. Foto: Juca Varella/Agência Brasil
© Juca Varella/Agência Brasil

É claro que na hora de declarar o Imposto de Renda, o contribuinte deve buscar todas as formas de pagar menos imposto e até ter uma restituição. E uma das melhores formas de deduzir o valor a ser pago ou receber algum dinheiro é declarando dependentes.

Confira todos os episódios da série Tira-Dúvidas do IR 2024 aqui

Parece bom, mas é preciso cuidado para saber quem, de fato, pode ser declarado como dependente ou alimentando.

Na declaração do Imposto de Renda 2024, podem ser consideradas dependentes as pessoas que mantiveram relação de dependência com o declarante, mesmo que por menos de doze meses no ano-calendário de 2023, como nos casos de nascimento e falecimento.

O contribuinte pode incluir o companheiro, inclusive o homoefetivo, como dependente para efeito de dedução do imposto, desde que tenha vida em comum por mais de 5 anos, ou por período menor se da união resultou filho.

. O professor Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal, enumera outras situações de quem pode ser considerado dependente para fins de Imposto de Renda:

- Filho ou enteado até 21 anos;

- Filho ou enteado cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau, até 24 anos;

- Filho ou enteado com deficiência, em qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei;

- Irmão, neto ou bisneto sem arrimo dos pais, do qual o contribuinte detém a guarda judicial, até 21 anos;

- Irmão, neto, ou bisneto sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2ª grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;

- Irmão, neto ou bisneto com deficiência, sem arrimo dos pais, do qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei;

- Pais, avós e bisavós que, em 2023, receberam rendimentos tributáveis ou não, até R$24.511,92 (se declaração de ajuste anual ou declaração final de espólio);

- Pais, avós e bisavós que, em 2023, receberam rendimentos tributáveis ou não, não superiores à soma dos limites de isenção mensal (R$1.903,98, meses de janeiro a dezembro) correspondentes aos meses abrangidos pela declaração. (isso se declaração de saída definitiva do país);

- Menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;

Por fim, também pode ser dependente a pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador. 

Acerca dos rendimentos dos dependentes, estes devem ser lançados na aba "Dependentes" ou em campos próprios de acordo com a ficha de cada tipo de rendimento.

Vale apontar que na declaração em separado de casais, os dependentes comuns somente podem constar na declaração de um dos cônjuges. Erros como este pode levar o contribuinte a cair na malha fina.

O prazo para declarar o imposto de renda vai até 31 de maio. Para saber mais, confira a série Tira-dúvidas do IR 2024 na Rádio Nacional e Radioagência Nacional.

x