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Economia

Receita libera programa da declaração do Imposto de Renda

Programa está disponível a partir desta terça-feira
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Ana Lúcia Caldas - Repórter da Rádio Nacional
12/03/2024 - 09:01
Brasília
Brasília 17/03/2023 - Fotos para ilustrar matéria  sobre imposto de renda, o prazo de entrega da declaração mudou. Começou às 9h desta quarta-feira (15) e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. A mudança, segunda a Receita, foi necessária para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida, que é enviada duas semanas após a entrega dos informes de rendimentos pelos empregadores, pelos planos de saúde e pelas instituições financeiras. 
Foto: Joédson Alves/ Agência Brasil
© Joédson Alves/Agência Brasil

O contribuinte que quiser preencher a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024  já pode baixar o programa gerador. É que a Receita Federal antecipou a liberação do programa, prevista para sexta-feira, dia 15, quando se inicia o prazo de entrega das declarações.

Os contribuintes com conta gov.br níveis outro e prata terão a possibilidade de preencher o documento com a pré-preenchida, como explica o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca.

A declaração pré-preenchida  traz informações como rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais, que são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos. Para evitar erros, é importante verificar se as informações estão corretas antes do envio.

O programa poderá ser baixado também em smartphones com sistemas operacionais Android e iOS.

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda começa às 8 horas da manhã da próxima sexta-feira (15) e vai até 31 de maio. José Carlos Fonseca explica porque não se deve deixar para última hora.

A Receita espera receber 43 milhões de declarações.

Quem não entregar dentro do prazo, pode ter que pagar multa mínima de R$ 165,74 com valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devida.

Lembrando que o site da receita é o gov.br/receita

 

 

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