Como declarar pensão alimentícia paga e recebida no Imposto de Renda?

Material faz parte do especial Tira-Dúvidas do IR 2024

Publicado em 24/04/2024 - 07:30 Por Edgard Matsuki - repórter da Radioagência Nacional - Brasília

Na hora da declaração do Imposto de Renda, há um item que merece atenção: o da pensão alimentícia. O cuidado é necessário tanto para o alimentante, que é quem paga, como para o alimentando, que é a pessoa que recebe a pensão. 

Confira todos os episódios da série Tira-Dúvidas do IR 2024 aqui

Quem detalha é o professor da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Rodrigues:

Vamos começar pela perspectiva de quem paga a declaração, ou seja, o alimentante. O pagador deve inserir os valores como dedução da base de cálculo, o que vai reduzir o valor do imposto a pagar, desde que sejam baseados em decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública. Nesse caso, os valores podem ser deduzidos no recolhimento mensal, no ajuste anual ou pelas deduções legais.

Sobre a perspectiva do alimentado, ou seja, de quem recebe a pensão, essa pessoa deve informar os valores recebidos na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. Se houver vários beneficiários, podem ser declarados separadamente ou incluídos como dependente na própria declaração de quem recebe.

Todo o valor pago com pensões alimentícias pode ser deduzido do Imposto de Renda. Vale apontar que valores pagos mediante decisão judicial ou escritura pública são passíveis de dedução.

As despesas médicas e de educação com alimentandos também podem ser utilizadas para dedução do Imposto de Renda. Porém, é necessário que elas estejam também homologadas judicialmente e, claro, sejam passíveis de dedução na hora da declaração do IR. 

Para saber mais informações sobre a declaração do Imposto de Renda, inclusive gastos com saúde e educação, acompanhe a série Tira-Dúvidas do IR 2024 na Radioagência Nacional e Rádio Nacional

Edição: Israel do Vale/ Marizete Cardoso

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