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Economia

Como declarar empréstimos e financiamentos no Imposto de Renda?

Material faz parte da série Tira-Dúvidas do IR 2024
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Edgard Matsuki - repórter da Radioagência Nacional
22/05/2024 - 07:30
Brasília
Brasília (DF), 12.03.2024 - IMPOSTO DE RENDA 2024 - Receita Federal libera para download o Programa do Imposto de Renda 2024. Foto: Juca Varella/Agência Brasil
© Juca Varella/Agência Brasil

Como a Receita Federal cruza dados financeiros para verificar se as declarações do Imposto de Renda foram entregues corretamente, é importante ficar atento com a prestação de contas em relação a empréstimos e financiamentos para que não exista discrepância entre patrimônio e renda.  José Carlos Fonseca, supervisor nacional da Receita Federal, explica como fazer a declaração: 

Confira todos os episódios da série Tira-Dúvidas do IR 2024 aqui

"Existe a ficha dívidas e ônus reais pra informação dos empréstimos e financiamentos na declaração do Imposto de Renda. É importante colocar na descrição informações que não deixem dúvidas sobre a operação que foi realizada de valores, contratantes e contratados, juros. Quanto mais detalhadas as informações, menores as chances do contribuinte ser chamado para esclarecer".

O professor da Faculdade Anhanguera, José Aparecido Ornelas, aprofunda sobre como deve ser feita a declaração: 

O contribuinte deve informar os empréstimos e financiamentos no campo dívidas e ônus reais. O contribuinte, ao entrar e selecionar o campo dívidas e ônus reais, terá que informar os seguintes dados: o código do credor, ou seja, de quem ele contraiu a dívida ou de um estabelecimento bancário ou de uma sociedade de crédito particular ou de uma pessoa física ou mesmo até de um empréstimo contraído no exterior. Deve também discriminar o empréstimo com os dados do credor, o seu nome, o CNPJ e o CPF do credor. Também vai ser obrigado a informar a situação da dívida em 31 de dezembro de 2022, a situação da dívida em 31 de dezembro de 2023 e os valores pagos correspondente ao ano calendário 2023.

Financiamentos do Sistema Nacional de Habitação ou financiamentos que o bem é dado como garantia. Por exemplo, um financiamento de um automóvel, não devem ser lançados nesse item. Esses itens, financiamentos são bens de direitos e devem ser lançados somente no campo bem de direitos pelo montante que foi pago até o final de 31 de dezembro de 2023. Ou seja, financiamentos da sua casa própria, financiamento do seu automóvel não são não são considerados dívidas e ônus reais para a Receita Federal e sim um bem e um direito. E também o contribuinte não precisa lançar dívidas e ônus cujo o valor não supere os R$ 5 mil.

O prazo para declaração do Imposto de Renda termina no dia 31 de maio. Você pode obter dicas para fazer sua declaração no Tira-Dúvidas do IR 2024. 

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