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Economia

Como fazer a declaração de criptoativos e investimentos no exterior?

Material faz parte da série Tira-Dúvidas do IR 2024
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Edgard Matsuki - repórter da Radioagência Nacional
17/05/2024 - 07:30
Brasília
Brasília (DF), 12.03.2024 - IMPOSTO DE RENDA 2024 - Receita Federal libera para download o Programa do Imposto de Renda 2024. Foto: Juca Varella/Agência Brasil
© Juca Varella/Agência Brasil

Nos últimos anos, duas possibilidades de investimento passaram a ser mais acessíveis para pessoas que moram no Brasil. Uma delas é de investimentos no exterior que podem ser feitos por meio de plataformas digitais. A outra é de investimentos em criptoativos como, por exemplo, o Bitcoin. 

Confira todos os episódios da série Tira-Dúvidas do IR 2024 aqui

O que pode garantir um rendimento maior também pode resultar em dor de cabeça na hora da declaração do Imposto de Renda. O Tira-Dúvidas do IR 2024 de hoje começa falando das criptomoedas. Quem explica é José Carlos Fonseca, supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal.

"Os criptoativos, independentemente se estão no Brasil ou no exterior, devem ser declarados pelo seu custo de aquisição. Ou seja, deve constar tudo o que foi gasto para se ter aquele ativo e não o quanto ele vale. Se houver venda de um cripto e houver lucro nessa venda, isso deverá ser objeto de apuração de ganhos de capital. Ou seja, devemos apurar quanto é que ele custou, que está na declaração quanto que foi vendido e a diferença tem uma tributação específica".

A professora Valéria Vanessa Eduardo, da faculdade Anhanguera, detalha como deve ser feita a declaração: "As criptomoedas e outros ativos digitais devem ser declarados na ficha bens e direitos, no Grupo 8, criptoativos. Utilize os códigos específicos: 01, 02, 03, 10 e 99 para cada tipo de criptoativo".

Estes códigos são relativos ao tipo de criptomoedas. Por exemplo, o Bitcoin deve constar no código 1 e os NFTs no código 10. Valéria Vanessa também fala sobre a declaração de investimentos no exterior: 

"Todas as operações financeiras com investimentos no exterior ou a posse de papéis de outros países devem ser declaradas no Imposto de Renda. A tributação sobre investimentos no exterior deve ser paga até o último dia do mês seguinte ao ganho, através de um DARF, um documento de arrecadação de receitas federais emitido através de um programa da receita chamado GCAP. Mesmo assim é preciso fazer a declaração no programa do Imposto de Renda

É fácil: basta acessar a ficha importações, selecionar a opção ganhos de capital, localizar o arquivo gerado pelo programa GCAP e efetuar a importação dos dados para a declaração. As aplicações financeiras no exterior devem ser declaradas na ficha bens e direitos convertendo o valor investido em reais pelo câmbio do dia do investimento".

Lembrando que deixar de declarar criptomoedas e investimentos no exterior pode fazer o contribuinte cair na malha fina. 

O prazo de declaração do Imposto de Renda vai até o dia 31 de maio de 2024, e até esta data, você pode acompanhar na Rádio Nacional e na Radioagência Nacional, dicas sobre como prestar contas para o leão de forma correta. 

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