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Economia

Lula sanciona lei que pune prestadores que facilitarem turismo sexual

Texto modifica a Política Nacional de Turismo, com penas mais severas
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Fabiana Sampaio - Repórter da Rádio Nacional
27/12/2024 - 20:31
Rio de Janeiro
Belém (PA) 15/12/2024 – A Ilha do Combú, banhada pelo Rio Guamá, é uma Área de Proteção Ambiental (APA) e destino turístico amazônico na região insular de Belém, habitada por comunidades tradicionais que vivem de pesca, artesanato, turismo e produção de açaí. É acessada através de barcos que partem com passageiros do Terminal Hidroviário Ruy Barata. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
© Fernando Frazão/Agência Brasil

Uma nova lei sancionada nesta sexta-feira pelo presidente Lula prevê punições severas para os prestadores de serviços que facilitarem o turismo sexual no Brasil. 

O texto modifica a Política Nacional de Turismo, definindo novas responsabilidades para esses estabelecimentos. Entre os deveres, foi incluída a obrigação de inibir práticas que favoreçam o turismo sexual, que corresponde à exploração sexual associada, direta ou indiretamente, à prestação de serviços turísticos.

Entre as infrações graves listadas na norma estão a promoção, intermediação de recrutamento de pessoa para fins de prostituição, a submissão de criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual, deixar de colaborar com iniciativas governamentais de combate ao turismo sexual e a promoção de atividades ou locais no Brasil como destinos de turismo sexual.

As penalidades incluem multas, interdição de atividades e cancelamento de cadastro, entre outras medidas.

O trecho que tratava do recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de pessoa para fins de prostituição foi vetado pela Presidência da República. 

O argumento é que a previsão de pena para quem concede alojamento ou acolhimento a pessoas que exerçam a prostituição, e não somente a quem pratica atos que visam à exploração sexual de terceiros, seria contrário ao interesse público, já que  poderiam penalizar vítimas sob coação ou que estejam à mercê de práticas que violem a autonomia ou a liberdade de locomoção.

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