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Economia

Trabalhadores já podem fazer portabilidade de empréstimos consignados

A medida vale para contratos antigos
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Daniella Longuinho - repórter da Rádio Nacional
06/06/2025 - 19:47
Brasília
Carteira de trabalho
© Marcello Casal JrAgência Brasil

Trabalhadores do setor privado com carteira assinada já podem fazer a portabilidade de contratos antigos de empréstimos consignados (com desconto em folha) para o Crédito do Trabalhador, que oferece taxas de juros mais baixas. A possibilidade de mudança passou a valer a partir desta sexta-feira (6).

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a estimativa é que existam cerca de 4 milhões de contratos fechados antes do início da nova modalidade, somando quase R$ 40 bilhões.

A ideia do Ministério é que a migração seja feita por meio da Carteira de Trabalho Digital, mas o sistema ainda não está disponível. Por enquanto, a troca de contratos consignados deve ser feita diretamente nas instituições financeiras, presencialmente nas agências ou pelos aplicativos dos bancos.

A taxa média de juros do Crédito do Trabalhador no mês de maio foi de 3,43%, enquanto a taxa do consignado, registrada no dia 5 de junho, foi de 3,63%. Já o crédito pessoal sem consignação ficou em 6,2%, em abril, segundo o Banco Central.

O ministro Luiz Marinho afirma que a previsão é de redução ainda maior das taxas de juros para quem migrar o contrato para o programa, já que a modalidade pode funcionar como um ‘leilão’ para se chegar à parcela mais vantajosa para o trabalhador.

“Vamos imaginar que o banco X emprestou a 3,9. O banco Y oferece fazer a portabilidade pra 2,7, por exemplo. O banco original pode fazer uma proposta para segurar esse cliente. Se ele não fizer, ele tem a obrigação de ceder esse contrato de crédito para o banco que ofereceu uma taxa melhor”.

Marinho explica que os bancos estão sujeitos a penalidades, caso pratiquem juros abusivos.

Criado por medida provisória no dia 12 de maio, o Programa Crédito do Trabalhador permite o compartilhamento de dados do eSocial, sistema eletrônico que unifica informações trabalhistas, para contratação de crédito com desconto em folha. A iniciativa beneficia também empregados domésticos, trabalhadores rurais e microempreendedores individuais.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, orienta o trabalhador a pesquisar as taxas aplicadas pelas instituições financeiras habilitadas antes de fazer a portabilidade dos contratos.

“A gente sempre orienta o trabalhador: não faça na primeira oferta. Pesquise as instituições todas, pra saber quem lhe oferece a menor taxa. Isso é muito importante, que o trabalhador aproveite bem a oportunidade de, a partir da sua folha de pagamento, obter a instituição financeira que lhe ofereça a menor taxa”.

A migração de contratos consignados começou pouco depois do lançamento, porém, estava limitada apenas a contratos de Crédito Pessoal sem garantias.

Já a portabilidade de dívidas originadas dentro da própria plataforma do Crédito do Trabalhador ainda não está disponível.

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