Maíra Heinen
23/12/2019 - 07:00
Brasília
Com o início de um novo ano letivo, os pais já têm em mãos a lista de material escolar e a preocupação com os gastos.
Existe uma lei de 1999 que regulamenta os itens que podem ou não serem cobrados aos pais dos alunos.
A norma serve para todo o país e apresenta vários materiais que não podem ser exigidos na lista fornecida pela escola. Quem explica é o secretário de Justiça do Pará, Rogério Barra.
Outra orientação de Rogério Barra é contra a venda casada.
Caso a escola trabalhe com livros próprios ou importados, essa informação deve ser previamente passada ao consumidor. As escolas também não podem determinar as marcas dos produtos permitidos em suas listas de material escolar.
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