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Dino defende que Lei da Anistia não vale para ocultação de cadáver

Ministro citou filme "Ainda Estou Aqui" na argumentação
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Renato Ribeiro - repórter da Rádio Nacional
16/12/2024 - 09:50
Brasília
Brasília (DF), 19/09/2024 - Ministro Flávio Dino preside audiência sessão do STF. Foto: Gustavo Moreno
/STF
© Gustavo Moreno/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, citou o filme Ainda Estou Aqui ao defender que a Lei de Anistia não vale para o crime de ocultação de cadáver durante a ditadura militar.

Em decisão, divulgada nesse domingo, 15, Dino aceitou recurso do Ministério Público Federal. 

Em 2015, o MPF apresentou denúncia contra os ex-militares do Exército Sebastião Curió Rodrigues de Moura, o Major Curió, e o tenente-coronel Lício Augusto Ribeiro Maciel. 

Eles estiveram à frente de operações contra integrantes da Guerrilha do Araguaia, movimento de resistência armada à ditadura militar, na região amazônica, na primeira metade dos anos 1970. 

Para Flávio Dino, o debate é sobre a limitação do alcance da Lei de Anistia em relação à ocultação de cadáver, crime permanente e que persiste no tempo.

Essa lei de 1979 deixou de punir crimes políticos e outros relacionados durante a ditadura.

Segundo o ministro, o crime de ocultação de cadáver não ocorre apenas quando a conduta é realizada no mundo físico. A manutenção da omissão do local onde se encontra o cadáver, além de impedir os familiares de exercerem seu direito ao luto, configura a prática de crime, bem como situação de flagrante.

Na decisão, Dino ainda citou o filme Ainda Estou Aqui, dirigido por Walter Salles e estrelado por Fernanda Torres.

O ministro disse que a “história do desaparecimento de Rubens Paiva, cujo corpo jamais foi encontrado e sepultado, sublinha a dor imprescritível de milhares de pais, mães, irmãos, filhos, sobrinhos, netos, que nunca tiveram atendidos seus direitos quanto aos familiares desaparecidos. Nunca puderam velá-los e sepultá-los, apesar de buscas obstinadas”.

O ministro defendeu também que é um caso de repercussão geral, quando a decisão da Corte vale para ações semelhantes nos tribunais de instâncias inferiores. 

O caso ainda será julgado pelos outros ministros em sessão do Plenário Virtual.

*Com informações da Agência Brasil

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