Aprovadas regras para cancelamentos de eventos culturais e turísticos; texto segue para sanção
O Senado aprovou a Medida Provisória que define as regras para os cancelamentos de eventos culturais e turísticos, durante a pandemia. Ela dá aos prestadores de serviço várias opções. Por exemplo: ingressos e reservas, passagens ou pacotes poderão ser remarcados dentro de um prazo específico ou transformados em créditos, pra pessoa poder consumir num outro momento.
Se o consumidor optar pelo reembolso, será preciso um acordo para que o dinheiro seja devolvido ainda durante a pandemia. Se não, o prazo será de até 12 meses depois do fim do estado de calamidade, que está previsto para 31 de dezembro. E a devolução do dinheiro deve ser integral.
E quem está incluído nessa regra? Hotéis, albergues, pousadas, os aluguéis pelo airbnb, ou seja, tudo que envolve hospedagem, além das agências de turismo, as empresas que fazem transporte turístico, acampamentos, parques temáticos. Na área de cultura também: cinemas, teatros, os sites de venda de ingressos pela internet, os artistas e também eventos agropecuários, viu, feiras, exposições.
Aliás, no caso dos eventos, o texto estabelece o seguinte prazo: para ter direito a remarcar sem custo adicional, taxa ou multa, o consumidor deve fazer isso até 30 dias antes do evento ou 120 dias depois. E os artistas não terão obrigação de reembolsar os valores recebidos de cachê. Somente 12 meses a partir do fim do estado de calamidade e se o evento não for remarcado.
E um último detale: os pequenos produtores culturais e cineastas independentes vão poder ter acesso ao auxílio emergencial, mesmo aqueles que estão disponibilizando seu trabalho – filmes, vídeos e documentários, por exemplo, pela internet. Basta comprovar a necessidade, não estarem recebendo benefícios, incentivos ou patrocínios com recursos públicos.
Essa proposta já foi aprovada pela Câmara e agora vai pra sanção presidencial.